quinta-feira, 4 de abril de 2013

STJ homenageia o Princípio da Legalidade ao julgar HC 154.051-DF

Em recente decisão, publicada no último Informativo de Jurisprudência do STJ (03 de abril de 2013), o Tribunal da Cidadania, afastou a qualificadora prevista no inciso III, do artigo 163 (Crime de Dano). Com efeito, diz o referido inciso que a pena no crime de dano é agravada se o crime é cometido "contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".

Assim, entendeu o STJ que, em caso de dano contra o patrimônio do Distrito Federal, não há porque fazer incidir a qualificadora em comento em face da absoluta falta de previsão do preceito legal. Ademais, segundo a Min. Maria Thereza de Assis Moura, "é inadmissível a realização de analogia in malam partem a fim de ampliar o rol contido no artigo 163, III, do CP".

Cordiais saudações,
Prof. Gustavo Coelho