quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ retoma julgamento acerca da possibilidade de aceitação de provas para a configuração da embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça retomou hoje (29/02/2012) o julgamento acerca da possibilidade de admissão de outros meios de prova para a constatação de estado de embriaguez e consequente caracterização do delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para o Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, "a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente,pela aferição do teor alcoólico".

Contudo, segundo o próprio Ministro, não sendo possível a realização do bafômetro, não obsta que outros meios de prova sejam admitidos, notadamente a prova testemunhal ou avaliação médica.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

Decisão do STF afasta o dolo eventual em delito de trânsito envolvendo agente em estado de embriaguez

Supremo Tribunal Federal julga precedente afastando dolo eventual de motorista embriagado em delito de trânsito.

Em julgamento ocorrido no dia 06 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou o HC 107.801-SP, onde funcionou como Min. Relator LUIZ FUX, concedendo ordem para desclassificar a conduta do paciente para homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302, caput, do CTB). O paciente havia sido denunciado por homicídio doloso qualificado, uma vez que havia causado o óbito de pedestre enquanto dirigia embriagado. Em seu voto, o Ministro Relator entendeu que " a responsabilização a título doloso somente pode ocorrer mediante a comprovação de que ele (o paciente) embebedou-se para praticar o ilícito".
Ainda segundo o LUIZ FUX, " aplicação da teoria da actio libera in causa somente é admissível para justificar a imputação de crime doloso em se tratando de embriaguez preordenada, sob pena de incorrer em inadmissível responsabilidade penal objetiva".
Muito embora a decisão em comento não seja dotada de efeito vinculante, ela certamente tem o condão de influenciar outros magistrados a seguirem o entendimento firmado pelo Excelso Pretório.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Bem-vindos!!!


Caríssimos,

Este blog será mantido com a finalidade de complementar os estudos dos alunos do Curso Aprova OAB - preparatório para o Exame da Ordem, bem como auxiliar todos aqueles que estão dispostos a encarar este desafio!
Este espaço será alimentado com os materiais utilizados em salas de aula, dicas elaboradas por nossa equipe de professores e compilação dos julgados mais recentes e mais relevantes para a prova da OAB.

Em breve as primeiras postagens!
Abraços e bons estudos!

Equipe Aprova OAB