terça-feira, 29 de maio de 2012

Da possível nulidade da questão nº 65 da Prova Tipo 1-Branca

Dispõe a questão nº 65 (Prova Branca): "A Constituição do Estado "X" estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os Municípios, estabelecendo que "os prefeitos serão julgado pelo Tribunal de Justiça". José, prefeito do Município "Y", pertencente ao Estado "X", mata João, amante de seu esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o julgamento de José?"

Dentre as alternativas elencadas pela FGV, nenhuma corresponde à resposta correta. Com efeito, nessa situação, na minha modesta opinião, o único órgão competente para julgar José é o TRIBUNAL DO JÚRI. A matéria sobre o tema já se encontra pacificada sendo, inclusive, objeto da Súmula nº 721 do STF, que dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."

Ademais, por ser a instituição do Tribunal Popular norma derivada da Lei Maior do país, jamais poderá ser afastada por norma de hierarquia inferior. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (HC 109941-RJ, julgado em 02 de outubro de 2010) assim definiu em sua ementa:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. 
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA 
CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DAPRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO
INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA- 
Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é
no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal,
prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados 
no mesmo diploma legislativo.
II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do 
Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, 
norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF.


Portanto, entendo que questão em tela é passível de anulação.
Sucesso, amigos!
Prof. Gustavo Coelho

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Princípio da Territorialidade no Direito Penal

Questão nº 60, prova tipo 01- Branco: "John, cidadão inglês, capitão de uma embarcação particular de bandeira americana, é assassinado por José, cidadão brasileiro, dentro do aludido barco, que se encontrava atracado no Porto de Santos, no Estado de São Paulo."

A pergunta que não quer calar: Terá a Justiça Brasileira competência para julgar um crime cometido contra um cidadão inglês, a bordo de embarcação particular de bandeira americana? A resposta só pode ser uma: SIM. O artigo 5º, § 2º, do CP, é claro ao afirmar que os crimes cometidos em "embarcações estrangeiras de propriedade privada" estando em porto ou no mar territorial do Brasil, serão processados e julgados de acordo com a lei brasileira. Resposta correta: Letra "b".

Abraços e votos de sucesso!!!
Prof. Gustavo Coelho

A participação e o crime de favorecimento

Questão da OAB 2012: "Baco, após subtrair um carro esportivo de uma determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar ajuda."

A dúvida  é se a conduta de Minerva corresponde à participação no delito de furto ou favorecimento real. A resposta correta para a questão 59, da prova tipo Branco é a alternativa "d". Minerva não é partícipe, mas sim autora do crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do CP. Com efeito, o que distingue a participação do favorecimento real é o momento em que o autor decide auxiliar o terceiro. Se Minerva tivesse auxiliado materialmente Baco ANTES do mesmo subtrair o automóvel, nessa hipótese, ela responderia como partícipe do crime de furto. Como o auxílio se deu APÓS o ato criminoso, Minerva responderá pelo crime de favorecimento real.
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

quinta-feira, 17 de maio de 2012

NOVAS TURMAS

Estão abertas as inscrições para as novas turmas!!! As aulas terão início 16 de junho. O exame será realizado em setembro!
Aumentamos a carga horária e o número de disciplinas ofertadas!
Vagas limitadas!
Aproveite!

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Maus antecedentes

O artigo 59 do Código Penal Brasileiro estabelece que o juiz ao aplicar a pena deverá levar em consideração os antecedentes do agente. A dúvida que permanece: A existência de vários inquéritos ou mesmo ações penais  tramitando contra o acusado podem ser definido como maus antecedentes? A solução apresentada pela Jurisprudência encontra-se pacificada: "A existência de inquéritos e processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima o aumento da pena-base pelos antecedentes". O STJ vem, reiteradamente, decidindo nesse sentido, conforme se denota da análise do HC 175638-AC (julgado em 1º de março de 2012). Ademais, o STJ já editou a Súmula 444, colocando uma pá de cal sobre o tema. 
O próprio STF já se posicionou sobre o tema afirmando que "a mera sujeição de alguém a simples investigações policiais (arquivadas ou não), ou a persecuções criminais em curso, não basta por si só para o reconhecimento de que o réu não possui bons antecedentes". (HC 69298)
Os maus antecedentes decorrem, em sua essência, de sentença transitada em julgado, em homenagem ao Princípio da Presunção de Inocência.
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

P.S. Vejam o voto da Min. Maria Thereza de Assis Moura