quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ retoma julgamento acerca da possibilidade de aceitação de provas para a configuração da embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça retomou hoje (29/02/2012) o julgamento acerca da possibilidade de admissão de outros meios de prova para a constatação de estado de embriaguez e consequente caracterização do delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para o Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, "a prova da embriaguez deve ser feita, preferencialmente,pela aferição do teor alcoólico".

Contudo, segundo o próprio Ministro, não sendo possível a realização do bafômetro, não obsta que outros meios de prova sejam admitidos, notadamente a prova testemunhal ou avaliação médica.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

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