quinta-feira, 1 de março de 2012

Existe prazo determinado para a prisão preventiva?

A prisão preventiva, enquanto espécie de prisão cautelar, não encontra no nosso ordenamento jurídico previsão legal acerca da sua duração, o que termina por transformá-la, no dizer do Prof. Renato Brasileiro de Lima, em "verdadeira pena antecipada." A única exceção legislativa a essa ausência de prazo refere-se aos crimes previstos na Lei 9.034/95, conhecida com Lei do Crime Organizado, que estabelece em 81 (oitenta e um) dias o prazo para a encerramento da instrução criminal.
A partir dessa lei, firmou-se o entendimento jurisprudencial de que esse lapso temporal deveria ser considerado para a caracterização do constrangimento por excesso de prazo.
Com a publicação das Leis nº 11.689/08 e 11.719/08 surgiu novo prazo a conclusão do processo, de tal sorte que se o acusado estiver preso, o prazo para o encerramento do processo deve variar entre 95 (noventa e cinco) e 185 (cento e noventa e cinco) dias.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

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