terça-feira, 29 de maio de 2012

Da possível nulidade da questão nº 65 da Prova Tipo 1-Branca

Dispõe a questão nº 65 (Prova Branca): "A Constituição do Estado "X" estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os Municípios, estabelecendo que "os prefeitos serão julgado pelo Tribunal de Justiça". José, prefeito do Município "Y", pertencente ao Estado "X", mata João, amante de seu esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o julgamento de José?"

Dentre as alternativas elencadas pela FGV, nenhuma corresponde à resposta correta. Com efeito, nessa situação, na minha modesta opinião, o único órgão competente para julgar José é o TRIBUNAL DO JÚRI. A matéria sobre o tema já se encontra pacificada sendo, inclusive, objeto da Súmula nº 721 do STF, que dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."

Ademais, por ser a instituição do Tribunal Popular norma derivada da Lei Maior do país, jamais poderá ser afastada por norma de hierarquia inferior. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (HC 109941-RJ, julgado em 02 de outubro de 2010) assim definiu em sua ementa:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. 
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA 
CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DAPRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO
INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA- 
Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é
no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal,
prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados 
no mesmo diploma legislativo.
II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do 
Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, 
norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF.


Portanto, entendo que questão em tela é passível de anulação.
Sucesso, amigos!
Prof. Gustavo Coelho

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