quinta-feira, 14 de junho de 2012

Da fiança e das reais condições financeiras do preso

Em recente julgado, a Sexta Turma do STJ homenageou o Princípio da Proporcionalidade ao declarar que é "manifestamente ilegal o contrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos." Uma vez que no processo penal a regra é a liberdade, a manutenção do preso em segregação cautelar somente se justifica se verificadas as condições legais prevista na legislação.

Ademais, insta salientar, que, analisado cada caso concreto, outras medidas cautelares podem ser impostas e, por vezes, serem mais eficazes (comparecimento obrigatório, proibição de se ausentar da comarca, monitoramente eletrônico, entre outras).

O Ministro Og Fernandes assim se manifestou em seu voto: "Não é possível admitir que a fiança venha a ser fixada em patamar que ultrapasse as condições financeiras dos agentes."

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201200735691

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