segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Da gravação de conversa sem o conhecimento do acusado

Em recente decisão proferida no dia 25 de setembro de 2012, nos autos do HC 244.977-SC, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, o STJ decidiu que se trata de prova ilícita a gravação de conversa informal mantida entre policiais e o preso, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer calado. Muito embora o Estado detenha o poder-dever de investigar e punir aqueles que praticam injustos penais, os direitos fundamentais do preso não podem ser relativizados, de tal sorte que deve ser assegurado ao conduzido/acusado o pleno conhecimento de que pode se manter em silêncio e que essa postura não poderá acarretar prejuízo à sua defesa.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

Nenhum comentário:

Postar um comentário