terça-feira, 30 de outubro de 2012

Diferença entre furto qualificado pela fraude e estelionato

Questão da 2ª Fase do VIII Exame Unificado da OAB: "Abel e Felipe observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos ulilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não haviam funcionários no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narciso, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave do seu carro, mas Felipe a subtrai sem que ele o percebesse. Felipe também se evade do local."

Ora, resta claro que a conduta de Abel é aquela capitulada no artigo 171 do CP, qual seja, estelionato. Com efeito, no estelionato a fraude ou ardil é empregada e, via de regra, a própria vítima entrega a coisa espontaneamente ao agente. No caso de Felipe, a conduta é aquela prevista no artigo 155, §4º, II do Código Penal; furto qualificado pela fraude.

A diferença é que no furto qualificado pela fraude, a coisa é retirada sem o consentimento da vítima, que tem sua vigiliância sobre a res diminuída pelo engodo utilizado pelo agente.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

2 comentários:

  1. Professor, onde na questão demonstra que o furto é qualificado ? Não vejo nada que demonstre a qualificadora fraude, só diz que ele pegou a chave sem que ele percebesse, mas n diz que foi do bolso, do chão, da mesa, e etc. O senhor n acha que falta elementos para configurar uma fraude ? Vlw

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    1. Caro Sérgio,

      Concordo com você no que diz respeito à redação da pergunta. Com efeito, se trata de uma das mais polêmicas questões, motivo para muita reclamação. Na minha modesta opinião, a fraude, qualificadora do furto, decorre do fato de que Felipe, subtraiu o veículo sem que o dono percebesse, valendo-se (talvez) do fato de estar vestido como manobrista do restaurante. Espero ter ajudado.

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