sábado, 15 de dezembro de 2012

Juiz decide pela incompetência do Tribunal do Júri para julgar o médico Marcelo Martins de Moura

O Juiz da Comarca de Altos, Dr. Celso Barros Coelho Filho, ao concluir a primeira fase do julgamento  do Tribunal Popular do Júri, entendeu que, diante da situação fática envolvendo o médico M. M. de M, acusado da morte de 5 pessoas de uma mesma família em um acidente de trânsito ocorrido em 09 de junho de 2012, não há que se falar em homicídio doloso. Com efeito, o Eminente Magistrado, desclassificou o delito em questão para homicídio culposo, determinando, após o trânsito em julgado, a remessa dos autos ao juízo competente.

Na sua sentença, o MM.Juiz faz clara menção ao Habeas Corpus nº  107.801, relatado pelo Min. Luiz Fux, que firmou o entendimento de que, mesmo em estado de embriaguez, não há que se falar em dolo eventual por parte do agente, porquanto não se pode falar que o réu tenha assumido o risco de causar o resultado morte.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho


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