sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade da citação por hora certa

O STF reconheceu a repercussão geral no RÉ 635.145 e deverá julgar a constitucionalidade da citação por hora certa. Segundo o Recorrente, tal forma de comunicação do atos processuais ofende o Principio do Contraditório, Ampla Defesa e o art. 8, item 2, alínea "b" da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. O Relator é o Min. Marco Aurélio.

Vamos aguardar!
Prof. Gustavo Coelho

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