terça-feira, 11 de setembro de 2012

Questões de Direito Penal do VIII Exame da Ordem Unificado

Na prova Tipo Branca, a questão nº 59, trata do Princípio da Insignificância. Um aspecto que merece ser ressaltado é que a FGV, nessa pergunta, utilizou, em bom momento, a antiga sistemática do CESPE, ao questionar o aluno sobre aspectos jurisprudenciais. Com efeito, para a correta resposta ao questionamento formulado se faz necessário conhecimentos acerca da pacificação da jurisprudência sobre o tema. A resposta correta diz que para que se observar e aplicar o Princípio da Insignificância, o juiz deverá observar:
1º- A mínima ofensividade da conduta;
2º-Ausência de periculosidade social da ação;
3º- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente;
4º- Inexpressividade da lesão jurídica.
Todos esses elementos combinados constituem elementos objetivos autorizadores da aplicação do Princípio da Bagatela. Ademais, o STF e o STJ são pacíficos em afirmar que havendo violência ou grave ameaça à pessoa, o princípio em tela não pode ser aplicada.
Estamos torcendo por vocês!
Prof. Gustavo Coelho

sábado, 16 de junho de 2012

Lavagem de dinheiro, organização criminosa e o posicionamento do STF

No dia 12 de junho último, um importante julgado do STF passou praticamente desapercebido pelas mídias e pela imprensa. O julgamento do HC 96007. Trata-se de habeas corpus impetrado por Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moares Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, visando o trancamento da Ação Penal movida contra os mesmos. Segundo narra a denúncia, aos réus foi imputada a prática de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa, nos termos do artigo 1ª, VII, da Lei nº 9.613/98. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber), por unanimidade determinaram o fim da persecução criminal, encerrando uma longa discussão acerca do crime de lavagem de dinheiro e do conceito de organização criminosa.
Segundo os Ministros, para se configurar o crime de lavagem de dinheiro É NECESSÁRIO A EXISTÊNCIA DE UM DELITO ANTERIOR OU PRECEDENTE. 
Porém, o ponto mais importante do julgado reside no fato de determinar a atipicidade da chamada "organização criminosa". Com efeito, o STF julgou declarando a atipicidade da referida conduta, porquanto inexiste tal definição na nossa legislação penal. O conceito de organização criminosa deriva da Convenção de Palermo e segundo a Ministra Cármen Lúcia, "a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido".
Com essa decisão, o Supremo Tribunal Federal faz clara homenagem ao Princípio da Legalidade, uma vez que apenas a lei, fruto da vontade popular, pode, no nosso ordenamento jurídico definir crimes e cominar penas. Ademais, devemos reconhecer que tratados e convenções se consubstanciam apenas em fontes diretas do Direito Internacional Penal, ou seja, as relações do agente e o Direito de Punir conferido à algumas instituições internacionais (Tribunal Penal Internacional, por exemplo), não se admitindo sua atuação  como base normativa para o Direito Penal Interno
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Da fiança e das reais condições financeiras do preso

Em recente julgado, a Sexta Turma do STJ homenageou o Princípio da Proporcionalidade ao declarar que é "manifestamente ilegal o contrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos." Uma vez que no processo penal a regra é a liberdade, a manutenção do preso em segregação cautelar somente se justifica se verificadas as condições legais prevista na legislação.

Ademais, insta salientar, que, analisado cada caso concreto, outras medidas cautelares podem ser impostas e, por vezes, serem mais eficazes (comparecimento obrigatório, proibição de se ausentar da comarca, monitoramente eletrônico, entre outras).

O Ministro Og Fernandes assim se manifestou em seu voto: "Não é possível admitir que a fiança venha a ser fixada em patamar que ultrapasse as condições financeiras dos agentes."

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201200735691

terça-feira, 29 de maio de 2012

Da possível nulidade da questão nº 65 da Prova Tipo 1-Branca

Dispõe a questão nº 65 (Prova Branca): "A Constituição do Estado "X" estabeleceu foro por prerrogativa de função aos Prefeitos de todos os Municípios, estabelecendo que "os prefeitos serão julgado pelo Tribunal de Justiça". José, prefeito do Município "Y", pertencente ao Estado "X", mata João, amante de seu esposa. Pergunta-se, qual o órgão competente para o julgamento de José?"

Dentre as alternativas elencadas pela FGV, nenhuma corresponde à resposta correta. Com efeito, nessa situação, na minha modesta opinião, o único órgão competente para julgar José é o TRIBUNAL DO JÚRI. A matéria sobre o tema já se encontra pacificada sendo, inclusive, objeto da Súmula nº 721 do STF, que dispõe: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual."

Ademais, por ser a instituição do Tribunal Popular norma derivada da Lei Maior do país, jamais poderá ser afastada por norma de hierarquia inferior. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (HC 109941-RJ, julgado em 02 de outubro de 2010) assim definiu em sua ementa:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEPUTADO ESTADUAL. 
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRIBUNAL DO JÚRI. SIMETRIA 
CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DAPRERROGATIVA DE FORO NA EXPRESSÃO
INVIOLABILIDADE E IMUNIDADE.INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 721/STF AOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
EXTENSÃO DA GARANTIA DO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA- 
Em matéria de competência penal, o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é
no sentido de que o foro por prerrogativa de função, quando estabelecido na Constituição Federal,
prevalece mesmo em face da competência do Tribunal do Júri, pois ambos encontram-se disciplinados 
no mesmo diploma legislativo.
II. De outro lado, estabelecida a imunidade processual na Constituição do 
Estado, esta competência não poderá prevalecer sobre a Carta Magna, 
norma de grau hierárquico superior. Inteligência da Súmula 721/STF.


Portanto, entendo que questão em tela é passível de anulação.
Sucesso, amigos!
Prof. Gustavo Coelho

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Princípio da Territorialidade no Direito Penal

Questão nº 60, prova tipo 01- Branco: "John, cidadão inglês, capitão de uma embarcação particular de bandeira americana, é assassinado por José, cidadão brasileiro, dentro do aludido barco, que se encontrava atracado no Porto de Santos, no Estado de São Paulo."

A pergunta que não quer calar: Terá a Justiça Brasileira competência para julgar um crime cometido contra um cidadão inglês, a bordo de embarcação particular de bandeira americana? A resposta só pode ser uma: SIM. O artigo 5º, § 2º, do CP, é claro ao afirmar que os crimes cometidos em "embarcações estrangeiras de propriedade privada" estando em porto ou no mar territorial do Brasil, serão processados e julgados de acordo com a lei brasileira. Resposta correta: Letra "b".

Abraços e votos de sucesso!!!
Prof. Gustavo Coelho

A participação e o crime de favorecimento

Questão da OAB 2012: "Baco, após subtrair um carro esportivo de uma determinada concessionária de veículos, telefona para Minerva, sua amiga, a quem conta a empreitada criminosa e pede ajuda. Baco sabia que Minerva morava em uma grande casa e poderia esconder o carro facilmente lá. Assim, pergunta se Minerva poderia ajudá-lo, escondendo o carro em sua residência. Minerva, apaixonada por Baco, aceita prestar ajuda."

A dúvida  é se a conduta de Minerva corresponde à participação no delito de furto ou favorecimento real. A resposta correta para a questão 59, da prova tipo Branco é a alternativa "d". Minerva não é partícipe, mas sim autora do crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do CP. Com efeito, o que distingue a participação do favorecimento real é o momento em que o autor decide auxiliar o terceiro. Se Minerva tivesse auxiliado materialmente Baco ANTES do mesmo subtrair o automóvel, nessa hipótese, ela responderia como partícipe do crime de furto. Como o auxílio se deu APÓS o ato criminoso, Minerva responderá pelo crime de favorecimento real.
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

quinta-feira, 17 de maio de 2012

NOVAS TURMAS

Estão abertas as inscrições para as novas turmas!!! As aulas terão início 16 de junho. O exame será realizado em setembro!
Aumentamos a carga horária e o número de disciplinas ofertadas!
Vagas limitadas!
Aproveite!