terça-feira, 24 de abril de 2012

Mais mudanças no Código Penal

A comissão de juristas que elaboram o anteprojeto do novo Código Penal aprovou ontem proposta para tipificar a conduta de enriquecimento ilícito. Segundo o texto aprovado, o servidor público ou agente político que não comprovar a origem de determinados bens ou valores, poderá sofrer pena de até 05 anos de detenção.
A comissão entendeu que os bens móveis ou imóveis adquiridos sem comprovação por parte do servidor ou político, funcionará como meio de prova da prática delituosa. Entretanto, o crime de enriquecimento ilícito terá caráter subsidiário, somente se admitindo sua persecução criminal, nas hipóteses de impossibilidade ou falta de justa causa para a ação penal nos crimes de peculato e corrupção, por exemplo.
Desde logo, o tipo em questão sofre pesada crítica, mormente pelo fato de que inverterá o ônus da prova, ao obrigar o acusado a provar que a aquisição dos bens que compõem seu patrimônio tiveram lastro financeiro.
Estamos atentos!
Abraços e até sábado,
Prof. Gustavo Coelho

2 comentários:

  1. Acho que a proposta é válida ao pelo menos buscar punir os vários politicos que sabemos que não tinham nada antes de assumir um cargo eletivo e depois saem com enormes riquezas, ao meu vê será necessário somente alguns ajustes pois senão terá inicio a uma verdadeira caça as bruxas nas contas de todos.

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    1. Cara Paula, quer ver outro problema: Como ficará a posição do cônjuge ciente do enriquecimento ilícito do marido/esposa? Responderá como partícipe? como coautor?

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