quarta-feira, 4 de abril de 2012

Portar arma desmuniciada constitui crime?

Em todos os seus julgamentos recentes, o STJ assentou o entendimento de que o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se verifica com o simples ato de alguém trazer consigo arma de fogo em desacordo com as disposições que regulam a matéria. Em verdade, o bem jurídico protegido pela norma é a incolumidade pública, bastando, pois, para sua configuração, a simples probabilidade de dano e não a sua ocorrência. 
Resta porém um última questão que muitos se perguntam: Portar arma desmuniciada é crime?
Em recente julgado (22 de março de 2012- HC 211.823-SP, ), o STJ lançou uma pá de cal sobre o tema, fixando o paradigma de que  mesmo a arma de fogo sem munição, configura a conduta típica prevista no Estatuto do Desarmamento. Com efeito, muito embora a ofensividade de portar arma ser balas seja mínima, ela possui um evidente caráter intimidativo, o que termina por levar a prática de condutas que atinjam terceiros e viole o aspecto preventivo do tipo penal.
A todos uma boa Semana Santa,
Prof. Gustavo Coelho

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