Já se encontra na pauta de votações do Senado Federal, um projeto de lei tendente a legalizar a existência de casas de prostíbulos. Com efeito, muito embora a prostituição não seja proibida, a existência de estabelecimentos que dela se aproveitam é crime tipificado no artigo 229 do Código Penal. A medida seria um primeiro passo para a regulamentação da prostituição no país, a exemplo do ocorre com países como Holanda, Espanha.
Pela proposta, os trabalhadores que desejarem ingressar em casa de prostituição deverão, necessariamente, serem maiores de idade e agirem de forma livre e consciente.
Nos vemos sábado,
Prof. Gustavo Coelho
Sou totalmente a favor, acho que deve ser legalizado o estabelecimento e as prostitutas devem receber sim todos os direitos trabalhistas e serem acobertadas pela CF e CLT.
ResponderExcluirNão adianta ter a tipificação de um crime no CP quando não se faz nada para punir os infratores e também como punir algo que faz parte dos costumes sociais.
Paula
Estudante da Faete