O Supremo Tribunal Federal julgará na próxima quarta-feira (11 de abril de 2012), a possibilidade legal de realização de aborto nas hipóteses em que o feto apresenta anomalia médica denominada anencefalia. A anencefalia é uma malformação congênita caracteriza pela ausência do encéfalo, tratando-se de uma patologia letal, o que caracteriza uma existência de vida muito curta.
O relator da ADPF nº 54, Min. Marco Aurélio, em outra oportunidade, já autorizou liminarmente a antecipação do parto para as gestantes que comprovassem, mediante laudo médico, a condição da anencefalia. Segundo o Ministro, "diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos a disposição da humanidade não para a simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar."
Estaremos atentos,
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho
a votação já estar 4 a 1, vamos vê o resultado final hoje.
ResponderExcluirPela discussão do STF, acredito que estamos caminhando não só para a permissão do aborto no caso dos anencefálos, mas do aborto em geral.
ResponderExcluirMe corrigindo no primeiro caso, seria antecipação do parto e no outro legalização do aborto mesmo
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