sábado, 21 de abril de 2012

O Novo Código Penal e o crime de furto

Caso seja aprovado o anteprojeto do Novo Código Penal, no crime de furto, a persecução criminal somente se iniciará com a representação do ofendido, de tal sorte que o delito em questão passará a ser de natureza pública condicionada. Ademais, a pena para o furto simples será reduzida de 06 meses a 3 anos, o que autorizará a suspensão condicional da pena para os réus primários.
Além da energia elétrica, o anteprojeto inclui ainda como objetos de furto: água, gás canalizado, sinal de TV a cabo e internet. Contudo, a reparação do dano até a sentença de 1º grau será causa de extinção da punibilidade.
Dessa forma, o Novo Código Penal, ao redefinir completamente o crime de furto se mostra atento às mais modernas dogmáticas do Direito Penal, notadamente a ideia de uma justiça restaurativa. Com efeito, essa redefinição afastará, de certo modo, o forte apelo patrimonialista presente no legislador de 1940.
Abraços e sucesso!
Prof. Gustavo Coelho

2 comentários:

  1. Concordo com a retirada do carater patrimonialista, no entanto fico questionando se naqueles furtos (simples, onde são roubados relógios, pulseiras, bicicletas, toca-fita, de vitimas individuais e separadamente, como se processaria esses crimes, já que a necessidade de representação do ofendido, todos eles estaria em um mesmo processo em concurso material? E honestamente será que alguém que teve seu relógio furtado iria se dispor a participar deste processo? Professor quinta eu desejo muito que o senhor me explique. :)))

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