Caros,
Eis o voto vencedor no julgamento do REsp 1.111.566-DF que definiu a impossibilidade de outros meios de prova para a aferição da embriaguez no volante. Em primeira mão, pois o voto ainda não foi publicado.
Abraços,
Prof. Gustavo Coelho
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=2480
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