quinta-feira, 26 de abril de 2012

O crime de injúria e a internet

Dada a multiplicação do fenômeno internet, uma nova modalidade do crime de injúria surgiu: Aquela propalada em redes sociais, tais como, twitter, orkut e facebook. Em recente julgado (CC 121.431-SE, julgado em 14 de abril de 2012), o Superior Tribunal de Justiça definiu como competente para o processamento e julgamento desses crimes, a Justiça Estadual.
Muito embora, boa parte dessas redes sociais estejam armanezadas em páginas eletrônicas internacionais, o fato do crime ser cometido via internet, não autoriza supor ou atrair por si só a competência da Justiça Federal.
Abraços e até sábado.
Prof. Gustavo Coelho

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