quinta-feira, 29 de março de 2012

Apenas bafômetro e exame de sangue

A Terceira Turma do STJ decidiu, em votação apertada, que os únicos meios de prova admitidos para a comprovação da embriaguez são o bafômetro e o exame de sangue. Com isso, restam afastados quaisquer outros elementos, notadamente, o testemunho de policiais e exame clínico,
Embora o Ministro Marco Aurélio Belizze, relator do REsp 1111566, tenha votado no sentido de ampliar os meios de prova, ele foi vencido pelo voto do Ministro Revisor Adilson Macabu. A votação terminou em empate e a Ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu a questão, com o voto de minerva.
Fiquem alertas. A OAB está sempre atenta às questões atuais e, muito provavelmente, cobrará isso nos próximos exames.
Abraços e até sábado.
Prof. Gustavo Coelho

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