Estabilidade da Gestante e Licença Gestante: diferenças
Não confundam estes dois institutos decorrentes da relação trabalhista. A estabilidade à gestante é garantia temporária, provisória, do contrato de trabalho da empregada em estado gravídico e a licença gestante é forma de assistencia social de natureza previdenciária, vista como suspensão, paralisação, do contrato de trabalho. Verifiquem o Teor da Súmula 244 e da OJSDI1 44, do TST.
E já que estamos falando um pouco de estabilidade, revisem a estabilidade do cipeiro e do dirigente sindical, afinal estabilidade sempre é objeto de alguma questão na prova da OAB, lembrando que para ambos, a garantia de emprego é estendida até um ano após o término do mandato.
Abraço e Bora Sorte!
Profa. Dione Cardoso
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