A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que nos casos em que o crime de estupro é cometido com emprego de violência real, a ação penal é PÚBLICA INCONDICIONADA. Desta forma, é dispensada a representação da ofendida e o Ministério Público tem ampla legitimidade para agir.
Com isso, o Superior Tribunal de Justiça reafirma a Súmula 608 do STF que demonstra a desnecessidade de representação da vítima para a atuação do órgão de acusação, nas hipóteses em que o delito é cometido com violência real
Abraços,
Nos vemos amanhã,
Prof. Gustavo Coelho
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