sábado, 31 de março de 2012

Novo limite para a aplicação do Princípio da Insignificância nos crimes tributários e previdenciários

No último dia 26 de março, a Procuradoria da Fazenda Nacional aumentou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais. O valor atual é de R$ 20.00,00 (vinte mil reais). A Fazenda Nacional chegou a esse número após um estudo que comprova que valores inferiores ao quantum citado não costumam compensar os custos de um processo judicial. Logo, extensivamente, devemos entender que nos crimes tributários e previdenciários cujos valores devidos estejam abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) é cabível a aplicação do Princípio da Insignificância.
O fundamento se pauta na ideia de que, se a União dispensa a execução de valores abaixo de R$ 20.000,00, é porque entente que estamos diante de um montante financeiro insignificante, logo, não é lícito exigir a punição do agente cujos crimes não ultrapassem o piso estabelecido.  
Abraços,
Bom final de semana,
Prof. Gustavo Coelho


Um comentário:

  1. Esse novo limite vai atingir as execuções tributárias já em curso? Se for, deve ser também aplicado aos inquéritos penais e às ações penais em curso, de forma retroativa. Afinal não deixa de ser uma perspectiva mais benefica para o réu.

    Paula Andréa
    Estudante da FAETE

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