sexta-feira, 2 de março de 2012

O que o STF definiu sobre a Lei Maria da Penha?

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, realizado no dia 09 de fevereiro último, definiu em sua essência que os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 podem ser processados independentemente da representação da ofendida, ou seja, a ação penal própria para dar início à persecução criminal é PÚBLICA INCONDICIONADA. O Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que o texto legal não ofende o Princípio da Igualdade, além de afastar a competência dos Juizados Especiais para o processamento e julgamento dos crimes dessa natureza.
O único voto que não acompanhou o Ministro Relator foi o do Presidente da Corte, Min. Cezar Peluso. Segundo o Ministro, se o legislador optou por definir a ação penal como condicionada à representação, é porque é necessário respeitar os direitos das mulheres que optam por não denunciarem seus agressores. Ademais é preciso ter em mente que a celeridade, a informalidade e oralidade presente nos Juizados Especiais representam grande valia para a solução do problema, lembrou o Ministro que já  foi Juiz da Vara de Família.

Abraços,
Prof. Gustavo Coelho

Nenhum comentário:

Postar um comentário