sábado, 10 de março de 2012

Novas causas legais de aborto e outras inovações no Anteprojeto do Novo Código Penal

A comissão de juristas que está elaborando o anteprojeto do novo Código Penal ampliou o rol de possibilidade legais para a prática do aborto. Segundo o anteprojeto, a mulher estará legalmente amparada se até a 12ª semana de gestação, após o parecer de um médico ou psicólogo, restar comprovado que ela não tem condições "para arcar com a maternidade".
Os juristas também fizeram incluir a possibilidade do aborto de feto anencéfalo ou que tenha graves e incuráveis anomalias, ou mesmo se a gravidez decorre de reprodução assistida não consentida. 
Dentre as inovações jurídicas, a comissão cria novos tipos penais: Terrorismo e Eutanásia, além de instituir a redução na idade para a configuração de estupro de vulnerável ( cairá de 14 para 12 anos), a criação da culpa gravíssima em delitos de trânsito (dirigir embriagado ou participar de "racha", com penas de até 8 anos) e o aumento de pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria.
O texto final com todas as alterações deverá ser entregue ao Presidente do Senado em maio para votação.
Ficaremos atentos.
Abraços e bom final de semana,
Prof. Gustavo Coelho 

Nenhum comentário:

Postar um comentário