domingo, 25 de março de 2012

Cabe denúncia após o descumprimento da transação penal no Juizado Especial?

Não há qualquer óbice legal para que o Ministério Público denuncie o réu que descumpra a transação penal. A grande dúvida sobre o tema residia no fato de que uma vez homologada a transação penal ocorreria transito em julgado material.
Agora não há mais dúvida: O julgamento do HC 217.659 MS pela 6ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que "diante do descumprimento das cláusulas estabelecidas na transação penal, retorna-se ao status quo ante, viabilizando-se, assim, ao Parquet a continuidade da persecução criminal.
Fiquem sempre atentos aos julgamentos do STF e do STJ. O operador do direito não pode se afastar desses paradigmas, pois a aplicação da Justiça depende de vocês, nobres doutores.
Prof. Gustavo Coelho

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