segunda-feira, 5 de março de 2012

Qual o juízo competente para a decretação da falência?

Onde o credor deve acionar o devedor empresário para decretação de falência e consequente recebimento dos seus créditos?

A lei 11.101/2005 ( que trata da falência e da recuperação judicial das empresas) disciplina, em seu art.3º, que será competente para decretação da falência o juízo onde estiver localizado o principal estabelecimento do devedor ou a filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Entretanto, fica a seguinte indagação: qual é o principal estabelecimento da empresa? Como não há definição legal, cabe à doutrina e à jurisprudência o preenchimento de tal conceito.

O entendimento majoritário é de que o principal estabelecimento é aquele onde está o centro vital das principais atividades do devedor. Encampam esse entendimento ULHOA e PERIN Jr. Nesta toada há vários  julgados do STJ, como o que segue abaixo:



COMPETÊNCIA. CONFLITO. FALÊNCIA. FORO DO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL DA RÉ. PRECEDENTES. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INTENÇÃO DE FRAUDAR. CONFLITO CONHECIDO.
II - Consoante entendimento jurisprudencial, respaldado em abalizada doutrina, "estabelecimento principal é o local onde a atividade se mantém centralizada",
não sendo, de outra parte, "aquele a que os estatutos conferem o título principal, mas o que forma o corpo vivo,o centro vital das principais atividades do devedor".

(CC 329988/RJ. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)

Portanto, não é relevante o que estabelece o contrato social da sociedade, mas sim a importância econômica do estabelecimento para a empresa, que deverá fixar a competência do juízo local.

Abraços e boa semana!
Prof. Berto Igor

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