segunda-feira, 19 de março de 2012

Quem está vinculado à súmula vinculante?

A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro através da emenda constitucional 45/04, estando prevista no art. 103-A da Constituição Federal. Alguns doutrinadores entendem ser  inconstitucional por violar a separação dos poderes, afirmando que as vinculantes têm força de lei. Entretanto, a discussão parece superada no Brasil, posto que o STF vem se valendo cada vez mais desta poderosa arma, e já estão em vigor 32 súmulas vinculantes (aconselho os alunos a lerem o texto das súmulas, tendo em vista que sempre são cobradas em exames objetivos).

Lembre-se também que APENAS O STF pode editar as VINCULANTES! Os demais tribunais editam súmulas, mas sem a força vinculante!

A vinculante pode ser proposta de ofício pelo próprio STF ou mediante provocação do mesmo rol de legitimados para a proposição da ADI (art. 103), podendo também ser editada ou revisada pela provocação dos mesmos agentes.

Como diz cristalinamente o referido dispositivo constitucional, as súmulas vincularão os demais órgãos do poder judiciário, bem como administração pública direta e indireta! Portanto, caros alunos, nem o STF, nem o poder legislativo estão vinculados à súmula vinculante! A pegadinha é corriqueira, posto que o examinador utiliza expressões como "todos os poderes" ou "todos os órgãos do poder judiciário". Muito cuidado!

Abraços a todos!
Prof. Berto Igor

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