domingo, 4 de março de 2012

A inimputabilidade por doença mental não afasta o dolo.

Em recente julgado (HC 175.774-MG), o STJ entendeu que o crime cometido por doente mental não exclui a tipicidade do delito em face da ausência de dolo. Em verdade, o elemento subjetivo do dolo é analisado na conduta que integra o fato típico, sendo esse o entendimento majoritário dos doutrinadores. A imputabilidade do agente não é analisada em sede de conduta, mas quando da análise da culpabilidade. Com efeito, se o agente é inimputável ele comete um fato típico e ilícito, porém será isento de pena.
Abraços!!
Prof. Gustavo Coelho

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